Lei nº 12.249/2010 altera Lei de Regência da Contabilidade e institui Exame de Suficiência




O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249.
Os Artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra em 27 de maio de 1946, teve modificados os Artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º.
O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à qual se submetem os bacharelandos em Direito.
O CFC estabeleceu que até o dia 30 de julho de 2010 os profissionais que ainda não estão registrados em CRC poderão requerer seus registros, sem necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência.
A partir de 2 de agosto de 2010, só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência, que será realizado ainda no segundo semestre deste ano.
A nova lei também decreta que os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade, e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP – www.crcsp.org.br

Fonte: crcsp

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