Planejamento Tributário 2010 - Transição do Lucro Presumido e Simples Nacional para o Lucro Real


DEDUÇÕES DA CSLL

DEDUÇÕES DA CSLL – BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO

A pessoa jurídica poderá deduzir da CSLL devida, apurada em balanço ou balancete de redução, para fins de cálculo da CSLL a pagar, os seguintes valores:

1 – as CSLL devidas em meses anteriores do ano-calendário, seja sobre a base estimada ou sobre o resultado apurado em balanço ou balancete de redução;
2 - a CSLL retida por órgão público, autarquia, fundação da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
3 - o valor relativo ao crédito compensável de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas), observado o limite de até 30% (trinta por cento) do saldo da CSLL remanescente no período de apuração;
4 – o saldo negativo de CSLL de anos anteriores;
5 – a CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas no período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Exemplo:

CSLL apurada em balanço ou balancete: R$ 15.000,00
CSLL devida nos meses anteriores do ano: R$ 10.000,00
CSLL retida R$ 2.000,00
CSLL a recolher: R$ 15.000,00 – R$ 10.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00.

DEDUÇÕES DA CSLL – BALANÇO ANUAL

No balanço de 31 de dezembro do ano-calendário, relativo ao ajuste anual, a pessoa jurídica poderá deduzir da CSLL devida, para fins de cálculo da CSLL a pagar, os seguintes valores:

1 - do imposto pago no exterior durante o ano-calendário ou que vier a ser pago até 31 de março do ano-calendário subseqüente, que exceder o valor compensável com o IRPJ devido no Brasil, relativo a lucros disponibilizados no exterior e a rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, durante o ano-calendário a que se refere o balanço, até o limite do valor da CSLL acrescido em decorrência da adição dos referidos lucros e rendimentos;
2 - correspondentes às CSLL efetivamente pagas, mediante Darf, relativas aos meses do ano-calendário, seja sobre a base estimada ou sobre o resultado apurado em balanço ou balancete de redução;
3 - correspondentes ao montante original de CSLL, apurado no transcorrer do ano-calendário, sobre a base de cálculo estimada ou sobre o resultado apurado em balanço ou balancete de redução, que seja objeto de parcelamento deferido pela SRF até 31 de março do ano-calendário subseqüente;
IV - da CSLL retida por órgão público, autarquia, fundações da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
V - dos créditos, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, objeto de declaração de compensação relativos à CSLL;
VI - do saldo negativo de CSLL de anos-calendário anteriores;
VII - da CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas no período pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como, pela remuneração de serviços profissionais.

Exemplo:

Descriminação
Valor R$
1.CSLL Devida no Balanço
   150.000,00
2.CSLL Pagas (DARF)
   (90.000,00)
3.CSLL Parcelada (até 31.03 do ano seguinte ao do balanço)
   (25.000,00)
4.CSLL Retida
     (5.000,00)
5.Saldo da CSLL a Pagar (1 - 2 - 3 - 4)
     30.000,00


SALDO EM 31 DE DEZEMBRO

O saldo da CSLL em 31 de dezembro do ano-calendário:

1 - se positivo, deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º de fevereiro até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento;

Exemplo:

CSLL Apurado em Balanço Anual de 31.12.2004: R$ 250.000,00
CSLL Paga por Estimativa: R$ 150.000,00
Saldo da CSLL a Pagar: R$ 250.000,00 - R$ 150.000,00 = R$ 100.000,00
O saldo da CSLL a pagar, de R$ 100.000,00, deverá ser paga em quota única, até o último dia útil do mês de março/2005, acrescido dos juros SELIC de fevereiro + 1% juros de março/2005.

2 - se negativo, poderá ser compensado a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição.

Exemplo:

CSLL Apurada em Balanço Anual de 31.12.2004 = R$ 50.000,00
CSLL Paga por Estimativa: R$ 90.000,00
Saldo a Compensar: R$ 50.000,00 - R$ 90.000,00 = - R$ 40.000,00

ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DA CSLL PAGA COM BASE NA RECEITA

VALORES PAGOS DE JANEIRO A NOVEMBRO

Os valores pagos a título de CSLL com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de redução, correspondentes aos meses de janeiro a novembro, que excederem o valor devido em 31 de dezembro do ano-calendário, no ajuste anual, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação ou restituição estiver sendo efetuada.

Exemplo:

CSLL Apurada em Balanço Anual de 31.12.2004 = R$ 50.000,00
CSLL Paga por Estimativa (base janeiro a novembro/2004): R$ 90.000,00
Saldo a Compensar: R$ 50.000,00 - R$ 90.000,00 = - R$ 40.000,00

A compensação deste valor de R$ 40.000,00 poderá ser procedida já em janeiro/2005, com juros de 1%.

Se esta compensação for feita em fevereiro/2005, a atualização do saldo será: % juros SELIC de janeiro/2005 + 1% juros (relativo a fevereiro/2005).

Se a compensação for em março/2005, a atualização do saldo será: soma dos juros % SELIC de janeiro e fevereiro/2005 + 1% juros (relativo a março).

VALOR PAGO DE DEZEMBRO

A parcela do saldo negativo a ser compensada correspondente ao valor pago no último dia útil de janeiro do ano-calendário subseqüente, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de redução referente ao mês de dezembro do ano-calendário anterior, será acrescida de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º de fevereiro até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação ou restituição estiver sendo efetuada.

TRATAMENTO DAS PARCELAS DA CSSL INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO

Para fins de pagamento do saldo positivo da CSLL em 31 de Dezembro, a pessoa jurídica que tenha parcelado valores mensais de CSLL apurados sobre a base de cálculo estimada ou em balanço ou balancete de redução, deverá excluir desse saldo o montante correspondente aos valores parcelados, não podendo as prestações do parcelamento não pagas até 31 de março do ano-calendário subseqüente gerar saldo negativo de CSLL a compensar ou a restituir.

O saldo da CSLL parcelada que não for compensado poderá ser utilizado para compensação com os valores da CSLL em períodos subseqüentes, até o montante das parcelas efetivamente pagas do parcelamento.


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Fonte: portaldeauditoria

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