Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir de 1º de abril

As empresas do segmento industrial e comércio atacadista, que possuem algum tipo de negócio com o governo, e as que transitam bens de um Estado para outro terão de usar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir do dia 1º de abril. O documento fiscal de existência digital tem por meta substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Com a implantação da NF-e, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as Secretarias das Fazendas Estaduais passarão a acompanhar, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias.
O protocolo ICMS 42/2009, com base na Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), divulgou uma lista de empresas que serão obrigadas a aderir à NF-e nos meses de abril, julho e outubro deste ano. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A estará cometendo irregularidades, dentre elas, a principal, referente à idoneidade do documento fiscal”, explicou Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios e Identidade Digital do Serasa Experian.
Rocha salientou ainda que, para as empresas que não aderirem à ferramenta dentro do prazo estipulado, há previsão de multa. “A Receita Federal do Brasil e as Secretarias das Fazendas Estaduais interpretarão que a empresa não enviou a declaração. O valor da multa será calculado com base no faturamento da organização e será um valor bem maior do que o do certificado digital”, explicou.
Segundo o representante da Serasa Experian, muitas empresas estão correndo contra o tempo para adotar a nova tecnologia, afinal as mudanças não são tão simples como parecem. “A migração da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para a NF-e exige investimentos em adequação de processos, credenciamento na Sefaz (Secretaria da Fazenda), recursos tecnológicos, acesso à internet banda larga e certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasi”, alertou Rocha.
A RFB afirmou que a Nota Fiscal Eletrônica trará várias vantagens para o contribuinte vendedor e comprador, sociedade e administrações tributárias. “Entre os benefícios, destaque para a redução nos gastos com impressão, aquisição de papel, envio do documento fiscal, eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação”, informou a assessoria de imprensa do órgão.
Fonte: CRC-SP

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