Depois de aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09 e de ter entrado em vigor no dia 16 de março de 2010, o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica vem contribuindo para o trabalho de fiscalização das organizações contábeis.
O responsável técnico, ao realizar a transferência, deve entregar ao novo responsável toda a documentação: livros contábeis, livros fiscais e arquivos magnéticos, dentro do prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço ou em 60 dias, caso não haja prazo estabelecido.
A documentação precisa estar acompanhada de um protocolo de entrega, em duas vias, onde devem constar remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para a assinatura.
Todas as obrigações tributárias acessórias que tenham ocorrido dentro do período de competência do contrato anterior deverão ser assumidas pelo responsável técnico do período vigente anterior, mesmo que já tenha ocorrido a transferência. Esse cumprimento pode ser desfeito caso seja citado em contrato.
Havendo irregularidades ou omissões em alguma documentação do contrato anterior, o responsável técnico atual deverá informar o cliente, por escrito, para que assim sejam tomadas todas as providências cabíveis.
O responsável técnico deverá preencher o Termo de Transferência em três vias: a primeira ficará com ele, a segunda irá para o cliente e a terceira, para o responsável técnico anterior.
Estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
Para mais informações, acesse o link “Legislação Contábil”, no Portal do CRC SP.
O responsável técnico, ao realizar a transferência, deve entregar ao novo responsável toda a documentação: livros contábeis, livros fiscais e arquivos magnéticos, dentro do prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço ou em 60 dias, caso não haja prazo estabelecido.
A documentação precisa estar acompanhada de um protocolo de entrega, em duas vias, onde devem constar remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para a assinatura.
Todas as obrigações tributárias acessórias que tenham ocorrido dentro do período de competência do contrato anterior deverão ser assumidas pelo responsável técnico do período vigente anterior, mesmo que já tenha ocorrido a transferência. Esse cumprimento pode ser desfeito caso seja citado em contrato.
Havendo irregularidades ou omissões em alguma documentação do contrato anterior, o responsável técnico atual deverá informar o cliente, por escrito, para que assim sejam tomadas todas as providências cabíveis.
O responsável técnico deverá preencher o Termo de Transferência em três vias: a primeira ficará com ele, a segunda irá para o cliente e a terceira, para o responsável técnico anterior.
Estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
Para mais informações, acesse o link “Legislação Contábil”, no Portal do CRC SP.
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