O atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária, referente ao mês de fevereiro estará sujeito à multa diária de 0,33% para as categorias de segurados individuais, empregados domésticos e facultativos e aqueles que optaram pelo Plano Simplificado. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic, atualmente em 8,75% ao ano.
O percentual da multa incide a partir do primeiro dia após o limite do prazo até a data de quitação do débito. O prazo para efetuar o pagamento sem multa venceu no dia 15 de março, de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal do Brasil.
O cálculo da Guia da Previdência Social, referente ao débito, poderá ser feito no Portal do Ministério da Previdência Social, por meio da Agência Eletrônica de Seguros, onde serão encontradas também informações sobre direitos, cálculos e códigos de Contribuição Previdenciária.
O percentual da multa incide a partir do primeiro dia após o limite do prazo até a data de quitação do débito. O prazo para efetuar o pagamento sem multa venceu no dia 15 de março, de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal do Brasil.
O cálculo da Guia da Previdência Social, referente ao débito, poderá ser feito no Portal do Ministério da Previdência Social, por meio da Agência Eletrônica de Seguros, onde serão encontradas também informações sobre direitos, cálculos e códigos de Contribuição Previdenciária.
Fonte: Agência Brasil e Ministério da Previdência Social
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